A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 10880/2013, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna entre dois serviços da assistente técnica Ivone Maria Maltez de Oliveira Botelho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10880/2013

Em conformidade com o artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e nos termos do disposto no artigo 64.º do supracitado diploma, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011 e Lei no 66-B/2012, de 30 de dezembro, torna-se público que, obtida a anuência da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna entre dois Serviços, na carreira e categoria, da assistente técnica Ivone Maria Maltez de Oliveira Botelho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a integrar posto de trabalho no mapa de pessoal do GMCS, com efeitos a 1 de agosto de 2013.

1 de agosto de 2013. - O Diretor, Pedro Berhan da Costa.

207175907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda