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Aviso 10459/2013, de 22 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com assistentes técnicos - ACES Baixo Vouga

Texto do documento

Aviso 10459/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., de 23 de maio de 2013, e nos termos do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea b), da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso 22722/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de novembro, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de sete postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, foram autorizadas as contratações de: Maria Elisete Oliveira dos Santos, Elisabete Lucrécia Mendes Fonseca, Vitor Manuel Mendonça Albergaria Matos, Liliana Martins Pereira, Joana Andreia Tavares Lebre Marques, Virgínia Maria Melo Matos, tendo-se celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico e ao nível 5 da tabela remuneratória única, e, Maria Cristina Grifo Polido, na 2.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico e ao nível 7 da tabela remuneratória única, do mapa de pessoal da ARSC, I. P./ ACES Baixo Vouga, com efeitos a 1 de julho.

30 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

207173444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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