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Despacho 10848/2013, de 22 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Aquisições

Texto do documento

Despacho 10848/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 11742/2012, de 03 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Aquisições, MGEN João Manuel de Castro Jorge Ramalhete, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 11742/2012, de 03 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Aquisições, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Aquisições.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados, por este meio, todos os atos entretanto praticados.

19 de julho de 2013. - O Comandante da Logística, António Noé Pereira Agostinho, tenente-general.

207154036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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