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Aviso 10456/2013, de 22 de Agosto

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso interno de admissão a período experimental, tendo em vista a ocupação de 1000 postos de trabalho da categoria de inspetor tributário, nível 1

Texto do documento

Aviso 10456/2013

Nos termos previstos na alínea b) do n.º 2, do artigo 34.º, e para efeitos do n.º 5 do mesmo artigo, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, fazem-se públicas as listas de candidatos admitidos e excluídos ao concurso interno de admissão a período experimental, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1000 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de inspetor tributário, nível 1, da carreira de inspeção tributária, grau 4, do grupo de pessoal de administração tributária (GAT), do mapa de pessoal da AT (Referências A, B e C), aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012, as quais a partir desta data se encontrarão disponíveis na página eletrónica da AT, podendo ser obtidas seguindo os seguintes passos:

www.portaldasfinancas.gov.pt » A AT » Recursos Humanos » Recrutamento de Pessoal

Da decisão de exclusão poderão os candidatos, querendo, interpor recurso hierárquico no prazo de oito dias úteis para S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em conformidade com o previsto no artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8 de agosto de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Sequeira Pinheiro.

207185498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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