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Despacho (extrato) 10835/2013, de 22 de Agosto

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Sumário

Consolidação de mobilidade do assistente técnico Fernando Manuel dos Santos Ramalho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10835/2013

Consolidação de mobilidade do Assistente Técnico Fernando Manuel dos Santos Ramalho

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que por despacho datado de 29 de julho de 2013, proferido pela Diretora Regional de Cultura do Alentejo, precedido de parecer prévio favorável do trabalhador e do respetivo serviço de origem, foi definitivamente consolidada na Direção Regional de Cultura do Alentejo a mobilidade interna na carreira/categoria de assistente técnico de Fernando Manuel dos Santos Ramalho anteriormente pertencente ao mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural com efeitos a 1 de julho de 2013, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

30 de julho de 2013. - A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Aurora da Conceição Parreira Carapinha.

207173574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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