Aviso
Por ordem superior torna-se público que o Governo da República Popular Democrática da Coreia depositou, a 4 de Janeiro de 1989, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de adesão ao Protocolo Proibindo o Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros, bem como de Métodos Bacteriológicos de Guerra.
Este instrumento afirma que:
O Governo da República Popular Democrática da Coreia adere ao acima mencionado Protocolo e, no que a essa adesão respeita, manifesta a sua posição de princípio do seguinte modo:
1 - A República Popular Democrática da Coreia reconhece o Protocolo de Genebra de 1925 como um de entre os principais instrumentos para a promoção do desarmamento e manutenção de uma paz duradoura e deste modo exprime a sua convicção de que as obrigações deste Protocolo serão fielmente acatadas por todas as partes contratantes.
2 - A República Popular Democrática da Coreia declara igualmente que não excluirá o direito de exercer a sua soberania relativamente a qualquer outra parte contratante que viole este Protocolo na sua implementação.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 17 de Janeiro de 1989. - O Director-Geral, José Maria Shearman de Macedo.