Aviso
Por ordem superior torna-se público que o Governo da República da Coreia depositou, a 4 de Janeiro de 1989, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de adesão referente ao Protocolo Proibindo o Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros, bem como de Métodos Bacteriológicos de Guerra.
Este instrumento enuncia as reservas seguintes:
O dito Protocolo obriga o Governo da República da Coreia relativamente aos Estados que o assinaram e ratificaram ou que a ele venham a aderir.
O dito Protocolo deixará ipso facto de ser vinculativo para o Governo da República da Coreia no que respeita a qualquer Estado inimigo cujas forças armadas ou cujos aliados deixem de respeitar as proibições expressas no Protocolo.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 20 de Janeiro de 1989. - O Director-Geral, José Maria Shearman de Macedo.