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Aviso DD2370, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República da Coreia depositado, a 4 de Janeiro de 1989, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de adesão referente ao Protocolo Proibindo o Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros, bem como de Métodos Bacteriológicos de Guerra.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior torna-se público que o Governo da República da Coreia depositou, a 4 de Janeiro de 1989, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de adesão referente ao Protocolo Proibindo o Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros, bem como de Métodos Bacteriológicos de Guerra.

Este instrumento enuncia as reservas seguintes:
O dito Protocolo obriga o Governo da República da Coreia relativamente aos Estados que o assinaram e ratificaram ou que a ele venham a aderir.

O dito Protocolo deixará ipso facto de ser vinculativo para o Governo da República da Coreia no que respeita a qualquer Estado inimigo cujas forças armadas ou cujos aliados deixem de respeitar as proibições expressas no Protocolo.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 20 de Janeiro de 1989. - O Director-Geral, José Maria Shearman de Macedo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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