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Aviso 10423-A/2013, de 20 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Adidos de Embaixada

Texto do documento

Aviso 10423-A/2013

1 - No âmbito do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada na carreira diplomática para o preenchimento de 20 vagas, aberto pelo Aviso 17239-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro, e considerando a lista de classificação final dos candidatos, constante do Aviso 9415-A/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, a qual foi homologada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros em 19 de julho de 2013, são nomeados, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, aplicável por remissão do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, como adidos de embaixada, os seguintes candidatos:

1 - Diogo Dias Ribeiro Rocha

2 - Duarte Maria Salgado da Cruz Bucho

3 - João Nuno Sousa de Albuquerque

4 - Bruno Miguel Oliveira Silva

5 - Bernardino Manuel Dantas Machado de Azevedo Fernandes

6 - Duarte de Agorreta de Alpuim Gagliardini Graça

7 - Francisco Lobo Silva Leal de Almeida

8 - João André Brites de Andrade Melo Alvim

9 - Thiago Severiano Paiva de Almeida Carvalho

10 - Eurico Daniel Lagoa de Matos

11 - Rui Manuel Carrilho Miranda

12 - Tiago Alexandre Nunes Serras Carvalho Rodrigues

13 - Hugo Miguel Andrade Martins Gravanita

14 - João Paulo Lopes Gil de Brito

15 - António Rogério Ramos Teixeira

16 - João Tiago Carrilho de Brito Nobre Penedo

17 - David José Martins de Jesus

18 - Rodrigo Carlos Sousa Leite Lobo D'Ávila

19 - Manuel Tavares Mourão Rodrigues

20 - Marta Simeão de Sá Nogueira Saraiva

2 - Estão assegurados os respetivos cabimentos orçamentais.

19 de agosto de 2013. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

207202052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110989.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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