Despacho 22967-A/99, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 275-Supl., de 25.11.1999, Pág. 17824(2)
- Data: 1999-11-25
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Sumário
Homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo 95, gasóleo colorido e marcado e gasóleo rodoviário, para vogorarem a partir das 0 horas do dia 25 de Novembro de 1999.
Aviso
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