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Despacho 18648-B/99, de 27 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 226-2ºSupl., de 27.09.1999, Pág. 14584(16)
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Sumário

Homologa o preço máximo de venda ao público, para vigorar a partir das 0 horas do dia 30 de Setembro de 1999, da gasolina sem chumbo 95, gasóleo colorido e marcado e gasóleo rodoviário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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