Despacho 17865-A/99, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 214-Supl., de 13.09.1999, Pág. 13888(2)
- Data: 1999-09-13
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Sumário
Homologa o preço máximo de venda ao público para vigorar a partir das 0 horas do dia 16 de Setembro de 1999, da gasolina sem chumbo 95, casóleo colorido e marcado, gasóleo rodoviário.
Aviso
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