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Despacho 10747/2013, de 20 de Agosto

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Sumário

Nomeação da subdiretora e dos adjuntos da direção

Texto do documento

Despacho 10747/2013

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por um a três adjuntos.

Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o ponto 2 do artigo 5.º do despacho normativo 7/2013, de 11 de junho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo subdiretora do Agrupamento de Escolas do Sudeste do Concelho de Baião, a docente do quadro do agrupamento, do grupo 300, Maria Bibiana dos Santos Cunha Monteiro; designo adjunta, a educadora de infância, do quadro de zona pedagógica, do grupo 100, Ana Cristina da Silva Alves Pinto, designo adjunto, o docente do quadro do agrupamento, do grupo 260, João Garcia Gomes.

A presente designação produz efeitos a 3 de julho de 2013 e tem a duração de quatro anos.

29 de julho de 2013. - A Diretora, Maria Manuela Moreira Mendes Miranda.

207169135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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