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Aviso 10381/2013, de 20 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com assistentes técnicos - ACES Baixo Vouga

Texto do documento

Aviso 10381/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSC, I.P., de 23 de maio de 2013, e nos termos do disposto no art. 37.º, n.º 1, alínea b), da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso 22714/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dez postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, foram autorizadas as contratações de: Maria Adelaide Pereira Costa Melo, Ana Cristina Fonseca Gomes Oliveira, Anabela Cristina da Silva Teixeira, Maria América Pereira dos Santos Sousa, Rita Helena Soares Ribeiro Pereira, Isabel Maria Lopes Miranda, Ana Cláudia Silva Godinho, Alexandra Micaela Pereira Marques, Maria Margarida Vila Real Silva Castro, Anabela Martins Cimo, tendo-se celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico e ao nível 5 da tabela remuneratória única, do mapa de pessoal da ARSC, I.P./ ACES Baixo Vouga, com efeitos a 1 de julho.

30 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

207173639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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