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Portaria 11426, de 16 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 157/1946, Série I de 1946-07-16.
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Sumário

Manda aplicar na Junta Autónoma de Estradas, em relação ao pessoal técnico, auxiliar, administrativo e menor do respectivo quadro, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, e determina que ao pessoal assalariado - cantoneiro, especializado e fiscais - continuem sendo aplicáveis as disposições do Decreto nº 10244 de 3 de Novembro de 1924.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111073.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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