Portaria 11426, de 16 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Governo n.º 157/1946, Série I de 1946-07-16.
- Data: 1946-07-16
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Sumário
Manda aplicar na Junta Autónoma de Estradas, em relação ao pessoal técnico, auxiliar, administrativo e menor do respectivo quadro, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, e determina que ao pessoal assalariado - cantoneiro, especializado e fiscais - continuem sendo aplicáveis as disposições do Decreto nº 10244 de 3 de Novembro de 1924.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111073.dre.pdf .
Aviso
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