Decreto-lei 30469, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1940, Série I de 1940-05-24.
- Data: 1940-05-24
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Sumário
Fixa em três anos o tempo necessário para que os cantoneiros que se tenham distinguido pelo seu bom comportamento e dado provas de zelo, actividade e aptidão para o cargo possam ser promovidos a cabos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111022.dre.pdf .
Aviso
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