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Aviso 10056/2013, de 7 de Agosto

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Sumário

Cessação de requisição

Texto do documento

Aviso 10056/2013

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, se torna público que os trabalhadores, Arlindo Lobo Cardoso, Celeste Conceição Gomes Alves Silva, José Luís Vieira Fernandes e Luísa Fátima Barreira Pereira Martins, que se encontravam requisitados à EPMAR, Empresa Pública Municipal de Águas, Resíduos e Equipamentos de Vieira do Minho, desde 01 de janeiro de 2000, regressaram ao serviço em 01 de junho de 2013, após cessação de requisição. Tendo os mesmos sido posicionados nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações que exercem funções públicas da seguinte forma:

Celeste Conceição Gomes Alves Silva e Luísa Fátima Barreira Pereira Martins: Relação jurídica de emprego: Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado; Carreira/categoria: Assistente Operacional;

Posição remuneratória: Entre a 5.ª e 6.ª;

Nível remuneratório: Entre o 5 e 6;

Remuneração base mensal ilíquida: 700,29(euro).

José Luís Vieira Fernandes:

Relação jurídica de emprego: Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado;

Carreira/categoria: Assistente Operacional;

Posição remuneratória: Entre a 6.ªe 7.ª;

Nível remuneratório: Entre o6 e 7;

Remuneração base mensal ilíquida: 762,08(euro).

Arlindo Lobo Cardoso:

Relação jurídica de emprego: Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado;

Carreira/categoria: Assistente Operacional;

Desligado do serviço - Aguardar a Aposentação.

5 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas.

307119896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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