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Despacho 10347/2013, de 7 de Agosto

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Sumário

Alteração do 2.º CE em Engenharia Eletrónica do IST

Texto do documento

Despacho 10347/2013

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Mestrado em Engenharia Eletrónica, nos termos da seguinte legislação:

Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008 de 06 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro;

Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março;

Despacho 1197/2007, 2.ª série, de 24 de janeiro, que cria o ciclo de estudos;

Despachos n.º 27249/2008, 2.ª série, de 24 de outubro, n.º 18553/2009, 2.ª série, de 11 de agosto e n.º 14194/2012, 2.ª série, de 31 de outubro, que alteram o ciclo de estudos;

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de Mestrado em Engenharia Eletrónica.

2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Engenharia Eletrónica e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Eletrónica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Eletrónica constam no Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projeto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projeto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão do diploma de registo, da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico.

6.º

Início de funcionamento

1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2013-2014.

2 - Caberá à coordenação do curso de Mestrado em Engenharia Eletrónica a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no presente despacho.

3 - Comunicação feita à Direção Geral do Ensino Superior em 19 de julho de 2013

19 de julho de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

(ao despacho reitoral n.º 58/UTL/2013)

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Engenharia Eletrónica

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica:

Instituto Superior Técnico

3 - Curso:

Engenharia Eletrónica

4 - Grau ou diploma:

Mestre

5 - Área científica predominante do curso:

Engenharia Eletrónica

6 - Número de créditos para a obtenção do grau:

120

7 - Duração normal do curso:

4 semestres

8 - Opções/Ramos:

Não aplicável

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Mestrado Engenharia Eletrónica

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

207144965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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