A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10032/2013, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação de adjunta do diretor - Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão, Santa Maria da Feira

Texto do documento

Aviso 10032/2013

Por despacho do diretor de 14 de junho de 2013 e nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio para o cargo de adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão, Santa Maria da Feira, a mestre Maria do Carmo Rocha Castro Sá Soares, docente em exercício de funções nesta escola. O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

25 de julho de 2013. - O Diretor, Manuel de Sousa Couto.

207151647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda