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Aviso (extrato) 10029/2013, de 7 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10029/2013

Em cumprimento do estabelecido n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do ponto 11 do Aviso 11974/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174 e com a declaração de retificação n.º 1170/2012, 2.ª série, n.º 178, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco postos de trabalho - Assistente Operacional - tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

Lista unitária de ordenação final:

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por despacho do Diretor, Manuel Carneiro Ferreira, em 25 de setembro de 2012, tendo sido afixada no placard da entrada da Escola e publicitada na respetiva página eletrónica.

25 de julho de 2013. - O Diretor, Manuel Carneiro Ferreira.

207124528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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