Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria, do assistente operacional Luís Filipe Faria Bastos, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 17 de julho de 2013, e mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem - Gabinete de Estratégia e Estudos - entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória, entre o 1 e 2 nível remuneratório da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 518,35 (euro).
24 de julho de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.
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