Declaração de Retificação n.º 35/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 79/2013, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2013, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 1 do artigo 23.º, onde se lê:
«1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, é permitida a disponibilização no mercado até 22 de julho de 2019 dos seguintes EEE em situação de não conformidade com o regime previsto no presente decreto-lei.»
deve ler-se:
«1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é permitida a disponibilização no mercado até 22 de julho de 2019 dos seguintes EEE em situação de não conformidade com o regime previsto no presente decreto-lei.»
Secretaria-Geral, 31 de julho de 2013. - Pelo Secretário-Geral, Catarina Maria Romão Gonçalves.