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Aviso 9906-B/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Discussão pública da proposta de criação do Parque Natural Regional do Vale do Tua

Texto do documento

Aviso 9906-B/2013

Criação do Parque Natural Regional do Vale do Tua - Discussão pública

Torna-se público, para efeitos do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho (Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade), e na sequência da deliberação da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios do Vale do Douro Norte de 30 de julho de 2013, que se encontra aberto a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República - e durante um período de 20 dias úteis - o período de discussão pública da proposta de Criação do Parque Natural Regional do Vale do Tua, que vai abranger os municípios de Alijó, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Murça e Vila Flor. A proposta estará disponível na sede da Associação de Municípios do Vale do Douro Norte, sita na Avenida de Carvalho Araújo, 7, 5000-657 Vila Real, onde poderá ser consultada das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, estando também disponível, em formato digital no site www.valetua.pt.

Qualquer observação, sugestão ou reclamação deve ser apresentada por escrito e enviada para o e-mail geral@valetua.pt ou enviada por correio ou entregue pessoalmente na Avenida de Carvalho Araújo, 7, 5000-657 Vila Real, ou na Rua da Fundação Calouste Gulbenkian, 5370-340 Mirandela, até à data limite acima indicada, com identificação expressa de Discussão Pública da Proposta de Criação do Parque Natural Regional do Vale do Tua, com identificação do signatário e o seu endereço, para efeitos de resposta, caso se justifique, durante o período referido.

31 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Luís Teixeira Fernandes.

307165296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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