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Aviso 9906-A/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Criação do Parque Natural Regional do Vale do Tua - discussão pública

Texto do documento

Aviso 9906-A/2013

Criação do Parque Natural Regional do Vale do Tua - Discussão pública

Torna-se público, para efeitos dos artigos do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho (Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade), e na sequência da deliberação da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana de 31 de julho de 2013, que se encontra aberto a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, e durante um período de 20 dias úteis, o período de discussão pública da proposta de Criação do Parque Natural Regional do Vale do Tua. Este vai abranger os municípios de Alijó, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Murça, Vila Flor e a proposta estará disponível na sede da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, sita na Rua Fundação Calouste Gulbenkian, 5370-340 Mirandela, onde poderá ser consultada, nas horas normais de expediente. Estará igualmente disponível no site www.valetua.pt.

Qualquer observação, sugestão ou reclamação deve ser apresentada por escrito e enviada para o e-mail geral@valetua.pt ou enviada por correio ou entregue pessoalmente na Rua Fundação Calouste Gulbenkian, 5370-340 Mirandela, até à data limite acima indicada, com identificação expressa de Discussão Pública da proposta de Criação do Parque Natural Regional do Vale do Tua, com identificação do signatário e o seu endereço, para efeitos de resposta, caso se justifique, durante o período referido.

31 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Beraldino José Vilarinho Pinto.

307165782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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