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Aviso de Prorrogação de Prazo 686/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Empreitada da Ampliação do Lar de Idosos "Linheiro Sénior"

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 686/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500849269 - Fundação Bernardo Barbosa de Quadros

Endereço: Quinta do Linheiro

Código postal: 3740 183

Localidade: Rocas do Vouga

Endereço Eletrónico: fbbqsv@mail.telepac.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada da Ampliação do Lar de Idosos "Linheiro Sénior"

Valor do preço base do procedimento 405000.00 EUR

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 19 : 00 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/08/02

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1 - Alterações ao anúncio de procedimento nº 3402/2013, publicado no DR em 08/07/2013.

2 - Artigo 18º do Decreto-lei 143-A/2008 de 25 de Julho.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Alexandre Paulo Tavares Machado

Cargo: Presidente

407171265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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