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Aviso 9897/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de vários postos de trabalho na categoria de técnico superior - homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9897/2013

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada e alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tornam-se públicas as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para vários postos de trabalho, da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cujo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41 de 27 de fevereiro de 2013, homologadas por despacho da Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 23 de julho de 2013, assim constituídas:

Ref. A - Três postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior para exercer funções na Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças:

Candidatos aprovados:

1.º - Marta Maria Figueiras de Araújo - 17,16

2.º - António Américo Afonso Caniço - 16,81

3.º - Elsa Maria Gonçalves Landeira - 15,96

Candidatos excluídos:

Bruno José Vieira Soares - a), b)

José Joaquim Eusébio Albuquerque - c)

Marisa Daniela Martins Afonso - a)

Rute Rodrigues Martins - b)

Vera Lúcia Teixeira Monteiro - c)

a) Não possui relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Não é titular de licenciatura adequada;

c) Não compareceu à Prova de Avaliação Psicológica.

Ref. B - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior da para exercer funções na Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente:

Candidatos aprovados:

1.º Maria Goreti Cerdeiras Rodrigues - 15,30.

Candidatos excluídos:

Alexandra Melro de Campos Moreira - a)

André Miguel Pereira Vasconcelos - a)

Carlos Manuel Fernandes Silva - a)

Daniel Aristides Barros da Costa - a)

Maria de Fátima Domingues Caldas - a)

Marta Bento Pereira - a)

Ricardo José Sousa Mendes - a)

a) Não possui relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

Ref. C - Dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior para exercer funções no Gabinete de Comunicação e Imagem na UAGF:

Candidatos aprovados:

1.º - Paulo Ângelo Soares Morgado - 16,20

2.º - Maria Manuela dos Santos Esteves - 13,28

Candidatos excluídos:

Sérgio Filipe Faria da Fonseca; a)

a) Não é titular de licenciatura adequada.

Ref. D - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior para exercer funções no Serviço de TIC na Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças:

Candidatos aprovados:

1.º Sara Maria Pereira de Freitas - 14,80.

Candidatos excluídos: inexistentes.

As listas unitárias de ordenação final publicitadas e notificadas, encontram-se afixadas no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro.

Do despacho de homologação das referidas Listas pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada e alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana, Dr.

307144405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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