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Edital 787/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Aprovação da alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais

Texto do documento

Edital 787/2013

Doutor António Carlos Figueiredo, presidente da Câmara Municipal do Concelho de São Pedro do Sul:

Torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 21 de junho de 2013, as alterações do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, assim como a respetiva fundamentação económico-financeira, cujo projeto foi, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, submetido a apreciação pública, através de edital afixado nos lugares habituais, publicado no jornal Gazeta da Beira, de 6 de junho de 2013, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2013, os quais entram em vigor 15 dias após a publicação do presente edital no Diário da República.

Todos os documentos aprovados e que fazem parte desta alteração do Regulamento encontram-se disponíveis para consulta no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças deste Município.

Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

E eu, Ana Teresa Seia de Matos, chefe da Divisão Administrativa, em regime de substituição, o subscrevi.

4 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

307138217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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