Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Barcelos:
Faz saber que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 28 de junho de 2013, deliberou aprovar um projeto de alteração do Plano Diretor Municipal, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 96.º, articulado com o disposto no n.º 1, do artigo 74.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro) o qual consiste no seguinte:
a) A reconfiguração do perímetro urbano de Barcelinhos constante da planta de ordenamento e a concomitante delimitação dos espaços urbanos e dos espaços agrícolas nesta zona;
b) A delimitação do Centro Histórico de Barcelos constante da planta de ordenamento;
c) O teor da alínea c), do artigo 6.º, do Regulamento;
d) O teor do n.º 3, do artigo 14.º, do Regulamento.
Mais faz saber que, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e durante o prazo de 15 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, poderá proceder-se à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento
O projeto de alteração do Plano Diretor Municipal, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 09:00 às 15:30 horas, na Secretaria da Divisão de Planeamento Urbanístico, Mobilidade e Ambiente, da Câmara Municipal de Barcelos.
As sugestões e ou informações a apresentar relativamente a este projeto, devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, dentro daquele prazo.
22 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.
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