Delimitação da "Área de reabilitação urbana 1 - Azambuja"
Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Azambuja, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2013, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 1 - Azambuja.
Nos termos da aprovação, a área de reabilitação urbana 1 - Azambuja é delimitada a norte pela Rua dos Campinos e Rua do Moinho, a sul pela Estrada Nacional 3 e bolsas de estacionamento, a este pelo Largo de São Sebastião e a oeste pela área de merendas da Rua D. João Afonso Esteves de Azambuja, Escadas do Quebra Costas e Rua de Trás da Igreja.
De referir que, nos termos do n.º 4 e do n.º 5, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, o ato de aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana, será publicado através de aviso na 2.ª série do Diário da República, divulgado na página eletrónica do município e, simultaneamente, remetido ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P..
Mais se informa que, o projeto de delimitação da área de reabilitação poderá ser consultado na Unidade de Atendimento ao Público (UAP), balcão do atendimento do edifício do Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, sito na Travessa da Rainha, 3 - 2050-343 Azambuja, nas horas normais de expediente, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos, e na sede da Junta de Freguesia de Azambuja sita na Urb. Horta do Maia - Rua da Junta de Freguesia, 3 - 2050-397 Azambuja, nas horas normais de expediente, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 16 horas.
17 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, em exercício, Luís Manuel Abreu de Sousa.
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