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Aviso 9872/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9872/2013

Homologação da lista unitária de ordenação final

Notificam-se, nos termos do disposto nos números 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, no procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao recrutamento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Anadia, na carreira de Técnico Superior, na área do Desporto, aberto por aviso 4419/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 62 de 28 de março de 2013, do ato de homologação da lista de ordenação final - despacho do Presidente da Câmara Municipal de Anadia datado de 22 julho de 2013.

Mais se informa, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada se encontra afixada para consulta dos interessados, em local visível e público do Edifício Paços do Concelho de Anadia, sito na Praça do Município, em Anadia, junto ao serviço de recursos humanos e disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Anadia em www.cm-anadia.pt.

22 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques, prof.

307139149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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