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Despacho 10219/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Curso de Pós-Graduação Direitos dos Contratos Públicos e Privados

Texto do documento

Despacho 10219/2013

Por meu despacho de 18 de julho e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) A autonomia administrativa do Instituto Politécnico de Beja, em especial o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008.

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG) do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), homologo o Regulamento do Curso de Pós-graduação em Direitos dos Contratos Públicos e Privados.

Regulamento do Curso de Pós-graduação Direitos dos Contratos Públicos e Privados

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento respeita ao Curso de Pós-graduação em Direitos dos Contratos Públicos e Privados, doravante designado por curso.

Artigo 2.º

Objetivos

O curso tem como objetivo a formação pós-graduada em Direitos dos Contratos Públicos e Privados.

Artigo 3.º

Comissão de coordenação do curso

1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por Professores do Instituto Politécnico de Beja.

2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por Despacho do Presidente do IPBeja sob proposta do Diretor da ESTIG.

3 - A comissão de coordenação poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.

Artigo 4.º

Organização

O curso organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu (ECTS), que correspondem às unidades curriculares lecionadas.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula:

a) Os titulares de uma licenciatura ou bacharelato em Solicitadoria, Direito e áreas afins, conferida ou reconhecida por uma instituição de ensino superior portuguesa ou possuidores de habilitação legalmente equivalente;

b) Os titulares de um curso superior, para além dos acima mencionados, desde que demonstrem possuir uma formação de base necessária à integração no Curso;

c) Os Solicitadores inscritos na respetiva Câmara;

d) Por outros interessados, de acordo com as normas em vigor no IPBeja, relativamente à inscrição e frequência em unidades curriculares em regime extraordinário, é ainda possível a frequência de módulos específicos.

Artigo 6.º

Vagas

O número de vagas é fixado para cada edição do curso, por proposta do Diretor da ESTIG, ouvida a comissão coordenadora do curso e homologado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, em Edital de abertura de candidaturas para a inscrição no curso.

Artigo 7.º

Critérios de seleção

A seleção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação do curso, assessorada pelos membros do conselho técnico, tendo em consideração o currículo dos candidatos.

Artigo 8.º

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso são as previstas no regulamento escolar interno do IPBeja para os cursos de 1.º ciclo ministrados no IPBeja, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.

2 - A classificação final será obtida através da média aritmética ponderada pelos pesos dos diferentes módulos, expressos em créditos ECTS. Assim, a classificação final (CF) do curso corresponde à aplicação da seguinte fórmula:

CF = (1M1 + 3,5M2 + 2,5M3 + 1M4 + 1M5 + 1M6 + 1M7 + 1M8 + 1M9 + 1M10 + 1M11)/15

M1 = Módulo 1; M2 = Módulo 2; M3 = Módulo 3; M4 = Módulo 4; M5 = Módulo 5; M6 = Módulo 6; M7 = Módulo 7; M8 = Módulo 8; M9 = Módulo 9; M10 = Módulo 10; M11 = Módulo 11.

Na atribuição dos 15 créditos finais a avaliação será distribuída do modo seguinte conforme fórmula acima: os Módulos 1, e 4 a 11, valem 1 unidade de crédito; o Módulo 2 vale 3,5 unidades de crédito; o Módulo 3 vale 2,5 unidades de crédito.

Artigo 9.º

Diploma

Aos alunos que obtenham as 15 unidades de crédito ECTS será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.

Artigo 10.º

Prazos e calendário letivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo, serão divulgados através do edital a que se refere o artigo 6.º

Artigo 11.º

Propinas

O montante das propinas será divulgado no edital a que se refere o artigo 6.º

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPBeja.

22 de julho de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

207141343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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