Por meu despacho de 18 de julho e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) A autonomia administrativa do Instituto Politécnico de Beja, em especial o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008.
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG) do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), homologo o Regulamento do Curso de Pós-graduação em Direitos dos Contratos Públicos e Privados.
Regulamento do Curso de Pós-graduação Direitos dos Contratos Públicos e Privados
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento respeita ao Curso de Pós-graduação em Direitos dos Contratos Públicos e Privados, doravante designado por curso.
Artigo 2.º
Objetivos
O curso tem como objetivo a formação pós-graduada em Direitos dos Contratos Públicos e Privados.
Artigo 3.º
Comissão de coordenação do curso
1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por Professores do Instituto Politécnico de Beja.
2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por Despacho do Presidente do IPBeja sob proposta do Diretor da ESTIG.
3 - A comissão de coordenação poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.
Artigo 4.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu (ECTS), que correspondem às unidades curriculares lecionadas.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula:
a) Os titulares de uma licenciatura ou bacharelato em Solicitadoria, Direito e áreas afins, conferida ou reconhecida por uma instituição de ensino superior portuguesa ou possuidores de habilitação legalmente equivalente;
b) Os titulares de um curso superior, para além dos acima mencionados, desde que demonstrem possuir uma formação de base necessária à integração no Curso;
c) Os Solicitadores inscritos na respetiva Câmara;
d) Por outros interessados, de acordo com as normas em vigor no IPBeja, relativamente à inscrição e frequência em unidades curriculares em regime extraordinário, é ainda possível a frequência de módulos específicos.
Artigo 6.º
Vagas
O número de vagas é fixado para cada edição do curso, por proposta do Diretor da ESTIG, ouvida a comissão coordenadora do curso e homologado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, em Edital de abertura de candidaturas para a inscrição no curso.
Artigo 7.º
Critérios de seleção
A seleção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação do curso, assessorada pelos membros do conselho técnico, tendo em consideração o currículo dos candidatos.
Artigo 8.º
Regime de frequência e avaliação
1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso são as previstas no regulamento escolar interno do IPBeja para os cursos de 1.º ciclo ministrados no IPBeja, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.
2 - A classificação final será obtida através da média aritmética ponderada pelos pesos dos diferentes módulos, expressos em créditos ECTS. Assim, a classificação final (CF) do curso corresponde à aplicação da seguinte fórmula:
CF = (1M1 + 3,5M2 + 2,5M3 + 1M4 + 1M5 + 1M6 + 1M7 + 1M8 + 1M9 + 1M10 + 1M11)/15
M1 = Módulo 1; M2 = Módulo 2; M3 = Módulo 3; M4 = Módulo 4; M5 = Módulo 5; M6 = Módulo 6; M7 = Módulo 7; M8 = Módulo 8; M9 = Módulo 9; M10 = Módulo 10; M11 = Módulo 11.
Na atribuição dos 15 créditos finais a avaliação será distribuída do modo seguinte conforme fórmula acima: os Módulos 1, e 4 a 11, valem 1 unidade de crédito; o Módulo 2 vale 3,5 unidades de crédito; o Módulo 3 vale 2,5 unidades de crédito.
Artigo 9.º
Diploma
Aos alunos que obtenham as 15 unidades de crédito ECTS será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.
Artigo 10.º
Prazos e calendário letivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo, serão divulgados através do edital a que se refere o artigo 6.º
Artigo 11.º
Propinas
O montante das propinas será divulgado no edital a que se refere o artigo 6.º
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPBeja.
22 de julho de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
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