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Despacho 10215/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Alteração do MI em Engenharia Biológica do IST

Texto do documento

Despacho 10215/2013

Despacho reitoral n.º 47/UTL/2013

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Biológica, nos termos da seguinte legislação:

Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008 de 06 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro;

Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março;

Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março;

Despacho 27/97, 2.ª série, de 27 de maio, que cria o ciclo de estudos;

Despacho 1956/2007, 2.ª série, de 6 de fevereiro, que adequa o ciclo de estudos;

Despachos n.º 24506/2008, 2.ª série, de 30 de setembro, n.º 18672/2009, 2.ª série, de 12 de agosto, n.º 818/2011, 2.ª série, de 11 de janeiro, n.º 8278/2012 2.ª série, de 19 de junho e n.º 14282/2012 2.ª série, de 2 de novembro que alteram o ciclo de estudos.

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Biológica.

2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere os graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Biológica e de mestre em Engenharia Biológica e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de Mestrado Integrado em Engenharia Biológica conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Biológica e de mestre em Engenharia Biológica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudo

1 - A estrutura curricular e os planos de estudo do curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Biológica e ao grau de mestre em Engenharia Biológica são os que constam no anexo ao presente despacho.

2 - A atribuição do grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Biológica está dependente da aprovação nos 180 créditos correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares de acordo com o constante no Anexo I ao presente despacho.

3 - A atribuição do grau de mestre em Engenharia Biológica está dependente da aprovação nos 120 créditos correspondentes aos últimos 4 semestres curriculares de acordo com o constante no anexo ao presente despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projeto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projeto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão do diploma de registo, da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico.

6.º

Início de funcionamento

1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2013-2014.

2 - Caberá à Coordenação do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Biológica a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no anexo II.

3 - Comunicação feita à Direção Geral do Ensino Superior em 16 de julho de 2013

16 de julho de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO I

(ao despacho reitoral n.º 47/UTL/2013)

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Biológica

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Biológica

4 - Grau ou diploma: Licenciado/Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Biológica

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: Licenciado - 180/Mestre - 120.

7 - Duração normal do curso: Licenciado - 6 semestres/Mestre - 4 semestres.

8 - Opções/Ramos - neste curso existe um tronco comum com 282 ECTS e um grupo de unidades curriculares opcionais com 18 ECTS.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

Tronco comum

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Opções

(ver documento original)

Plano de estudos:

QUADRO N.º 3

1.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

3.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

4.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

4.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

5.º ano, 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

5.º ano, 2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO II

(ao despacho reitoral n.º 47/UTL/2013)

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

207137083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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