Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro (UA), fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UA, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, e os Estatutos da UA, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, cuja alteração homologada pelo Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, bem como a deliberação 385/2010, de 26 de janeiro, do Conselho de Curadores da Fundação UA, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, a UA rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universidade, bem como nos órgãos de gestão da Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Considerando o Despacho 18 - REIT/2013, de 9 de julho de nomeação do Diretor do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial (DEGEI), Senhor Prof. Doutor Carlos Manuel Martins da Costa, após adequado processo formal de seleção, nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UA;
Considerando a deliberação 2250/2011, de 11 de outubro, do Conselho de Gestão desta Universidade, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro, de subdelegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da UA;
Neste enquadramento, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e, atenta a deliberação 919/2010, de 16 de abril, do Conselho de Curadores da Fundação UA, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio, no uso da faculdade que foi conferida ao Conselho de Gestão desta Universidade pelo Despacho 16478/2011, de 7 de outubro, do Reitor da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro:
1 - O Conselho de Gestão desta Universidade subdelega, nos termos do n.º 2 do referido Despacho, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, no Diretor do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial, Senhor Prof. Doutor Carlos Manuel Martins da Costa, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam assegurados a cabimentação e compromisso orçamentais:
a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 50 000;
b) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legais ou regulamentarmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor do DEGEI, supra identificado, desde o dia 11 de julho de 2013.
16 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
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