A Flavescência dourada é uma doença de quarentena causada pelo fitoplasma Grapevine flavescence dorée MLO. Esta doença afeta os vegetais de Vitis L. e, quando estabelecida, ocasiona estragos que podem acarretar importantes perdas económicas.
A fim de estabelecer medidas de proteção fitossanitária, adicionais e de emergência, destinadas à erradicação no território nacional deste fitoplasma e à contenção da dispersão do inseto vetor foi publicada a Portaria 165/2013, de 26 de abril, a qual, no seu artigo 2.º, estabelece que deve ser publicada a lista de freguesias que constituem as zonas de intervenção prioritária (ZIP), que são áreas do território nacional constituída pelas freguesias onde são detetadas cepas contaminadas com o fitoplasma de quarentena Grapevine flavescence dorée MLO, e pelas respetivas freguesias limítrofes e não limítrofes. As cepas contaminadas detetadas nestas freguesias estão sujeitas a medidas de proteção fitossanitária específicas, nomeadamente no que se refere às medidas de contenção do inseto vetor da doença e de acordo com o previsto na citada portaria.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 165/2013, de 26 de abril, determino o seguinte:
1 - É aprovada a lista de freguesias que constituem as zonas de intervenção prioritária (ZIP) nos termos do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de junho de 2013.
11 de junho de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Teresa da Costa Mendes Victor Villa de Brito.
ANEXO
Lista de freguesias das ZIP da Região Norte
(ver documento original)
Lista de freguesias das ZIP da Região Centro
(ver documento original)
207138469