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Louvor 750/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Louva o capitão-de-mar-e-guerra Luís Pedro Correia Policarpo

Texto do documento

Louvor 750/2013

Louvo o Capitão-de-mar-e-guerra, NII 23482, Luís Pedro Correia Policarpo, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou, no Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (GABCEMGFA), as funções de Adjunto Militar do CEMGFA, nos últimos dois anos e meio, confirmando as superiores qualidades profissionais e pessoais que lhe são sobejamente reconhecidas.

Oficial muito distinto, que se destaca pela sua irrepreensível formação militar, moral e ética, evidenciou em elevado grau as virtudes da lealdade e da honra, do sentido do dever e do espírito de missão e pautou permanentemente a sua ação por uma inexcedível disponibilidade para o serviço e um apurado sentido de camaradagem, a que aliou uma cuidada preparação técnico-profissional, numa atitude constante que em muito contribuiu para o excelente desempenho nas múltiplas tarefas que lhe foram confiadas e constituiu uma referência para todos aqueles que com ele privaram.

No exercício de funções, de elevado nível de exigência, salienta-se o apoio direto prestado ao General CEMGFA, em todos os assuntos relacionados com a NATO e com a União Europeia e a forma cuidada e diligente como supervisionou a elaboração da documentação de suporte às diferentes reuniões internacionais em que o General CEMGFA participou, designadamente os Comités Militares da NATO e da União Europeia. Neste âmbito e à semelhança do sucedido noutras tarefas e responsabilidades que lhe foram atribuídas - de que se destacam a preparação de diversas visitas oficiais de entidades NATO e a representação do GABCEMGFA no Grupo de Trabalho para a Nova Estrutura de Comandos da NATO (GTNEC) - o Comandante Correia Policarpo, praticou, de forma solícita, uma cuidada preparação para a função de assessoria, substancialmente valorizando a sua função de adjunto militar. Em concreto, soube aplicar uma eficiente metodologia de trabalho associada à gestão de informação que tem o GABCEMGFA e o próprio CEMGFA como destino, tendo identificado aquela mais proeminente e levado, por essa via, ao conhecimento superior, os assuntos de clara relevância para as Forças Armadas.

Merece ainda uma referência, muito particular, o cuidado colocado na sua natural ligação à Marinha. O seu qualificado percurso Naval em muito contribuiu para a forma objetiva e competente como assessorou o General CEMGFA nos assuntos relacionados com a Marinha e em especial a participação deste Ramo nas Forças Nacionais Destacadas.

Enquanto Oficial de Segurança do GABCEMGFA, o Capitão-de-mar-e-guerra Correia Policarpo procurou salvaguardar sempre a Segurança Documental, de forma zelosa e exigente, cumprindo e fazendo cumprir o normativo nacional e internacional nesta área e assegurando as melhores práticas no Gabinete. De igual modo as suas excelentes qualidades técnico-profissionais ficaram uma vez mais comprovadas quando foi nomeado, em 2011, Oficial Coordenador da Cerimónia Militar das Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, celebrado na cidade de Castelo Branco, função que desempenhou com inexcedível dedicação e espírito de missão, num resultado que foi transversalmente elogiado.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Capitão-de-mar-e-guerra Correia Policarpo como sendo um Oficial de elevadíssima craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, devendo, por isso, os serviços por si prestados, serem considerados, extraordinários, relevantes e distintos, de que resultou honra e lustre para o Estado-Maior-General das Forças Armadas e para Portugal.

8 de julho de 2013. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

207143571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108589.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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