Nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no dirigente de direção intermédia, Licenciado Antero Barbosa Pinto, as minhas competências a seguir indicadas:
a) Autorizar a emissão de declarações de vencimentos e descontos para efeitos fiscais e sociais;
b) Autorizar a emissão de declarações de exercício de funções e de tempo de serviço;
c) Emitir os documentos necessários à obtenção do subsídio de desemprego e à inscrição nos centros de emprego do pessoal a prestar serviço na Faculdade.
9 de julho de 2013. - O Diretor da Faculdade, J. Agostinho Marques.
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