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Despacho 9920/2013, de 29 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos subdiretores

Texto do documento

Despacho 9920/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (Despacho 3849/2009 de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 21 - 30 de janeiro de 2009), estabeleço as seguintes delegações de competências:

1 - No Subdiretor, Prof. Doutor Francisco José Gomes Caramelo:

a) A de acompanhar todos os assuntos e as respetivas decisões relativas aos Cursos dos 3 ciclos de Estudos da FCSH, bem como aos Cursos de Pós-graduação e outros cursos;

b) Substituir-me nas minhas faltas e impedimentos, incluindo, neste âmbito, a autorização de despesas.

2 - Na Subdiretora, Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão, a de acompanhar os assuntos e as respetivas decisões relativas à Investigação na FCSH, nomeadamente:

a) Promover a gestão integrada da investigação da FCSH;

b) Representar a FCSH em atos, eventos ou processos relativos à investigação científica, com exceção da outorga de contratos, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte;

c) Subscrever protocolos e acordos vinculando a FCSH em matérias relativas a investigação científica, ouvido o Conselho Científico;

d) Despachar assuntos correntes em matéria de investigação científica;

e) Superintender na atividade do Núcleo de Apoio a Candidaturas e Projetos de Investigação;

f) Superintender na atividade do Núcleo de Apoio às Unidades de Investigação e a Investigadores e Bolseiros;

g) Superintender na atividade do Núcleo de Acompanhamento à Execução Financeira de Projetos, Subsídios e Fundos de Apoio à Investigação Científica;

h) Representar o Diretor perante os demais Órgãos e serviços da FCSH em matérias relativas à investigação científica;

i) Autorizar despesas relativas à investigação científica e respetivos projetos até ao montante de 75.000 Euros.

3 - No Subdiretor, Prof. Doutor João Filipe Soutelo Soeiro de Carvalho:

a) Presidir ao Conselho Pedagógico;

b) Acompanhar todos os assuntos e as respetivas decisões relativas aos alunos da FCSH;

c) Gerir os assuntos de expediente da Divisão Académica, com possibilidade de subdelegação no Diretor de Serviços e no Chefe de Divisão da Área de Serviço aos Alunos.

16 de julho de 2013. - O Diretor, João Costa.

207126367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108022.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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