Despacho de Subdelegação de Poderes do Administrador Senhor Dr. João José Amaral Tomaz, relativamente ao Departamento de Sistemas de Pagamentos:
Em cumprimento do artigo 34.º, n.º 2 da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados, nos termos da Deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1302/2012, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012, designadamente, no respetivo n.º 7, bem como as autorizações a que se referem os n.os 10 e 11 da mesma Deliberação:
1 - Subdelego no Diretor do Departamento de Sistemas de Pagamentos (DPG) Dr. Jorge Manuel Egrejas Francisco e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta do mesmo Departamento, Dra. Maria Tereza da Costa Cavaco Guerreiro Valério, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre a remoção do nome ou denominação de entidades que constem da listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco;
b) Autorizar a celebração de nova convenção de cheque antes de decorridos dois anos a contar da data da rescisão da convenção;
c) Despachar as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DPG.
2 - Autorizo que o Diretor do DPG subdelegue em responsáveis de unidades de estrutura do Departamento os poderes referidos no número anterior, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com orientações dele emanadas.
3 - A presente autorização inclui a subdelegação, com o acordo prévio do Diretor do Departamento de Emissão e Tesouraria (DET), no Diretor da Filial, nos Delegados Regionais e nos Gerentes das Agências do Banco de Portugal, dos poderes previstos nas alíneas a) e b) do anterior n.º 1.
4 - O DPG deverá apresentar, semestralmente, com referência a 30 de junho e 31 de dezembro, informação sobre o modo como, durante o respetivo semestre, foram exercidos os poderes subdelegados.
5 - É revogado o Despacho 2916/2013, de 11 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2013.
1 de julho de 2013. - O Administrador, João José Amaral Tomaz.
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