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Aviso 9668/2013, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9668/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - Lista unitária de ordenação final

Pelo Aviso de Abertura n.º 3422/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, a 8 de março de 2013, foi aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Realizados os métodos de seleção previstos, procede-se à publicação da lista de ordenação final dos candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, lista essa que foi homologada por meu despacho de 15 de julho de 2013.

Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados

(ver documento original)

15 de julho de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Mota Filipe.

207130449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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