Aviso 9660/2013, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 144/2013, Série II de 2013-07-29.
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Data:
2013-07-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Cessação do regime de horário acrescido
Aviso 9660/2013
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), em sessão de 31 de janeiro de 2013:
Olinda Luciana Lopes Ferreira Cunha e Pedro Nuno Portela Moreira, técnicos especialistas de análises clínicas e saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P. - cessam o regime de horário acrescido com efeitos a 8 de abril de 2013. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
16 de julho de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
207126894
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1107971.dre.pdf .
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