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Louvor 709/2013, de 29 de Julho

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Sumário

Concessão de Louvor ao Cabo CRO Pedro Alexandre Raimundo Gonçalves

Texto do documento

Louvor 709/2013

Louvo o Cabo CRO, NII 413393, Pedro Alexandre Raimundo Gonçalves pela elevada competência, lealdade e dedicação como, desde 16 de junho de 2009 desempenhou as funções de Operador de Comunicações do Centro de Mensagens do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Militar disciplinado, dotado de elevado espírito de cooperação, competência profissional e aprumo militar, o Cabo CRO Pedro Gonçalves demonstrou, em todas as circunstâncias, uma elevada capacidade de trabalho, adaptação e disponibilidade para bem servir, colocando em todas as tarefas para as quais foi incumbido, uma elevada dedicação e profissionalismo, bem como a par de um elevado sentido de responsabilidade e excecional espírito de equipa.

A sua lealdade para com os seus superiores hierárquicos, o elevado espírito de bem servir, disponibilidade, prontidão e eficácia no desempenho das suas funções, são características que ao longo dos quatro anos da sua comissão de serviço neste gabinete, patentearam a sua conduta, granjeando o maior respeito e admiração de todos os militares e civis com quem se relacionou.

As qualidades pessoais, militares, profissionais e dedicação que colocou no exercício das suas funções, não só lhe granjearam grande reconhecimento e estima perante os seus superiores e seus pares, como fazem dele um exemplo a seguir e a considerar.

Aproximando-se o termo da sua comissão de serviço, é de inteira e elementar justiça dar público conhecimento do meu apreço pelas características pessoais e profissionais patenteadas, louvando o 413393 Cabo CRO Pedro Alexandre Raimundo Gonçalves pela forma como exerceu as suas funções no Centro de Mensagens na dependência do meu Gabinete de que resultou um importante contributo no apoio à atividade do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

16 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207142275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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