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Portaria 38/2000, de 28 de Janeiro

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria nº 687/99, de 24 de Agosto, que atribui a concessão da zona de caça turística do Lotão à CINELOTÃO-Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda (processo nº 2210-DGF).

Texto do documento

Portaria 38/2000

de 28 de Janeiro

Pela Portaria 687/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., a zona de caça turística do Lotão (processo 2210-DGF), situada nas freguesias de Pereiro e Giões, município de Alcoutim, com uma área de 2145,3840 ha.

Verificou-se entretanto que na planta anexa à portaria acima referida a área constante na mesma não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 687/99, de 24 de Agosto, seja substituída pela planta apensa à presente portaria.

Em 13 de Dezembro de 1999.

O Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/28/plain-110791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110791.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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