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Resolução da Assembleia da República 8/2000, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998, pelos Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000

Aprova o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua

Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998,

pelos Governos da República de Angola, da República Federativa do

Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da

República de Moçambique, da República Portuguesa e da República

Democrática de São Tomé e Príncipe.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998, pelos Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, cujo versão autêntica segue em anexo.

Aprovada em 18 de Novembro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROTOCOLO MODIFICATIVO AO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA

PORTUGUESA

Considerando que até à presente data o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em Dezembro de 1990, ainda não foi ratificado por todas as Partes Contratantes;

Que o referido texto original do Acordo estabelecia, no seu artigo 3.º, que o referido Acordo entraria em vigor no dia 1 de Janeiro de 1994, após o depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa;

Que o artigo 2.º do Acordo, por sua vez, previa a elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa referente às terminologias científicas e técnicas;

Que o vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa deverá ainda ser concluído:

Decidem as Partes dar a seguinte nova redacção aos dois artigos:

«Artigo 2.º Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.

Artigo 3.º

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.» Feito na Praia, em 17 de Julho de 1998.

Pelo Governo da República de Angola:

(ver assinatura no documento original) Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

(ver assinatura no documento original) Pelo Governo da República de Cabo Verde:

(ver assinatura no documento original) Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:

(ver assinatura no documento original) Pelo Governo da República de Moçambique:

(ver assinatura no documento original) Pelo Governo da República Portuguesa:

(ver assinatura no documento original) Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe:

(ver assinatura no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/28/plain-110778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110778.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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