A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2362, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Paquistão depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter a Embaixada do Reino dos Países Baixos em Lisboa comunicado que o Ministério dos Negócios Estrangeiros daquele Reino notificou, em 19 de Dezembro de 1988, nos termos da alínea c) do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (assinada na Haia a 15 de Novembro de 1965), que o Paquistão depositou a 7 de Dezembro de 1988, junto daquele Ministério, o respectivo instrumento de adesão àquela Convenção, em conformidade com o artigo 28.º, § 1.º, da mesma.

De acordo com as disposições do citado artigo 28.º, § 1.º, da Convenção, todo o Estado não representado na 10.ª Sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado poderá aderir à presente Convenção após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 27.º, primeiro parágrafo (a saber: 10 de Fevereiro de 1969).

Segundo o seu artigo 28.º, § 2.º, a Convenção entrará em vigor no referido Estado, salvo qualquer objecção da parte de um Estado que tenha ratificado a Convenção (actualmente: Bélgica, Dinamarca, Egipto, República Federal da Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Israel, Itália, Japão, Países Baixos, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia, Turquia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Estados Unidos da América) antes daquele depósito, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos no prazo de seis meses a contar da data em que o citado Ministério lhe tenha notificado a referida adesão. Por razões práticas, o prazo de seis meses contar-se-á, neste caso, a partir de 6 de Janeiro de 1989 até 6 de Julho de 1989.

Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Janeiro de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda