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Aviso 57/2000, de 26 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a Argentina aceitado a emenda ao artigo 43 (2), em 26 de Maio de 1999, em Nova Iorque, da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Texto do documento

Aviso 57/2000
Por ordem superior se torna público que a Argentina aceitou a emenda ao artigo 43 (2), em 26 de Maio de 1999, em Nova Iorque, da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada em 12 de Dezembro 1995 em Nova Iorque.

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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