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Despacho (extrato) 9440/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competência do presidente do Instituto Superior Técnico para autorizar o pagamento de despesas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9440/2013

Por não se ter verificado, por um lapso dos Serviços, a publicação atempada do despacho em anexo, proferido em 05 agosto de 2009 pelo então Presidente do IST, mando-o, agora que foi detetado aquele lapso, publicar, ratificando todos os atos pretéritos que, com base naquele despacho, foram praticados.

8 de julho de 2013. - O Presidente, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

ANEXO

Despacho

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 da Deliberação 2301/2009 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2009, subdelego a competência para autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o respetivo pagamento, até ao limite de 1 000 000 (euro), nos seguintes membros do Conselho de Gestão do IST:

Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira;

Prof.ª Doutora Teresa Maria Sá Ferreira Vazão Vasques, Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark;

Prof. Doutor José Alberto Rosado dos Santos Victor, Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais;

Prof. Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, Membro do Conselho de Gestão para os Assuntos Académicos;

Prof. Doutor Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, Membro do Conselho de Gestão para os Assuntos de Pessoal;

Prof. Doutor Vitor Manuel Azevedo Leitão, Membro do Conselho de Gestão para a Gestão de Instalações e Equipamentos;

Prof. Doutor Fernando Henrique Corte Real Mira da Silva, Membro do Conselho de Gestão para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

Prof. Doutor Luís Miguel Veiga Vaz Caldas de Oliveira, Membro do Conselho de Gestão para o Empreendedorismo e Ligações Empresariais;

Prof.ª Doutora Palmira Maria Martins Ferreira da Silva, Membro do Conselho de Gestão para a Comunicação e Imagem;

Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso, Administrador.

Mais determino que todas as Ordens de Pagamento que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências devem obrigatoriamente ser assinadas por quaisquer duas das personalidades acima referidas.

5 de agosto de 2009. - O Presidente, Prof. António Cruz Serra.

207101929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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