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Contrato 485/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/272/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Confederação Portuguesa de Associação de Treinadores - aditamento ao contrato-programa de atividades regulares CP/56/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 485/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Aditamento n.º CP/272/DDF/2013

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/56/DDF/2013

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Thomaz de Mello, n.º 2. A, B, C, Alto da Loba, 2770-167 Paço d'Arcos, NIPC 504425862, aqui representada por José Curado, na qualidade de Presidente, adiante designada por Confederação ou 2.º outorgante;

Considerando que:

A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/56/DDF/2013, em 5 de abril de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 247/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 9 de maio de 2013;

C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/56/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) Face à diminuição da dotação disponível no orçamento do IPDJ, I. P., para apoio ao movimento associativo, por via de retificação imposta àquele orçamento, é necessário proceder à revisão dos valores a conceder no presente ano, bem como ajustar a execução financeira às exigências legais relativas ao cumprimento da legislação em vigor:

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/56/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/56/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Atividades Regulares do 2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/56/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/56/DDF/2013, celebrado em 5 de abril de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 19.110,00 (euro).

2 - O montante da comparticipação financeira referido ponto 1 supra, inclui uma verba de 1.000,00 (euro) destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a participação do Presidente da Confederação, José Curado, como Membro Português, no International Council for Coaching Excellence (ICCE).»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/56/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/56/DDF/2013, celebrado em 5 de abril de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) 7.000,00 (euro) após a entrada em vigor do presente contrato-programa,

b) 1.750,00 (euro) no mês de maio e

c) 1.480,00 (euro) nos meses de junho a dezembro.»

Cláusula 4.ª

Revisão do contrato

1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Assinado em Lisboa, em 4 de julho de 2013, em dois exemplares de igual valor.

4 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Confederação Portuguesa de Associação de Treinadores, José Curado.

207102406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106062.dre.pdf .

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