Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Aditamento n.º CP/272/DDF/2013
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/56/DDF/2013
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Thomaz de Mello, n.º 2. A, B, C, Alto da Loba, 2770-167 Paço d'Arcos, NIPC 504425862, aqui representada por José Curado, na qualidade de Presidente, adiante designada por Confederação ou 2.º outorgante;
Considerando que:
A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/56/DDF/2013, em 5 de abril de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 247/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 9 de maio de 2013;
C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/56/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D) Face à diminuição da dotação disponível no orçamento do IPDJ, I. P., para apoio ao movimento associativo, por via de retificação imposta àquele orçamento, é necessário proceder à revisão dos valores a conceder no presente ano, bem como ajustar a execução financeira às exigências legais relativas ao cumprimento da legislação em vigor:
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/56/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/56/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Atividades Regulares do 2.º outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/56/DDF/2013
O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/56/DDF/2013, celebrado em 5 de abril de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 19.110,00 (euro).
2 - O montante da comparticipação financeira referido ponto 1 supra, inclui uma verba de 1.000,00 (euro) destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a participação do Presidente da Confederação, José Curado, como Membro Português, no International Council for Coaching Excellence (ICCE).»
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/56/DDF/2013
O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/56/DDF/2013, celebrado em 5 de abril de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) 7.000,00 (euro) após a entrada em vigor do presente contrato-programa,
b) 1.750,00 (euro) no mês de maio e
c) 1.480,00 (euro) nos meses de junho a dezembro.»
Cláusula 4.ª
Revisão do contrato
1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Assinado em Lisboa, em 4 de julho de 2013, em dois exemplares de igual valor.
4 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Confederação Portuguesa de Associação de Treinadores, José Curado.
207102406