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Aviso 9105/2013, de 16 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de atividade - geografia e planeamento)

Texto do documento

Aviso 9105/2013

Lista de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de atividade - Geografia e Planeamento), publicado no Diário da República, 2.ª série por aviso 1814/2013, de 5 de fevereiro, homologada pelo Presidente da Câmara Municipal em 1 de julho de 2013, bem como de que a mesma se encontra afixada no átrio dos Paços do Município e disponível na página eletrónica em www.cm-mondimdebasto.pt.

Candidata aprovada:

Eunice Vilela Gonçalves Badim - 16,24 valores

4 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira, Eng.

307096527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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