Torna-se público que, para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da assembleia municipal de Armamar de 28 de junho de 2013, se dá início, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da presente publicação, à discussão pública dos seguintes projetos de regulamentos municipais:
1 - Ocupação do espaço público e de afixação e inscrição de publicidade;
2 - Horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Os documentos poderão ser consultados no edifício sede do município de Armamar, sito na Praça da República, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, das 9,00 horas às 16,00 horas ou em www.cm-armamar.pt
28 de junho de 2013. - O Presidente da Assembleia Municipal, Carlos da Cruz Campos.
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