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Despacho Conjunto DD800, de 20 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 116, de 20.05.1983, Pág. 4151
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Sumário

Nos termos do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 73/82, de 03 de Novembro, fixou-se a compensação nele prevista para os membros do CSRA em 10% do salário mínimo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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