Declaração (extrato) n.º 158/2013
Ato administrativo de individualização de bem imóvel a expropriar
No seguimento da resolução de expropriação emitida no dia 4 de junho de 2013, vem a VRSA Sociedade de Gestão Urbana, E. M., S. A., nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 61.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana em Áreas de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e dos artigos 13.º n.º 2 e 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, emitir o presente ato administrativo com o fim de individualizar os bens imóveis a expropriar, com carácter urgente e cuja Declaração de Utilidade Pública decorre expressa e automaticamente do artigo 32.º do aludido decreto-lei, o que faz nos termos seguintes:
Bem sujeito a expropriação: - "Hotel Guadiana" - Fração autónoma com a letra "B" do prédio imóvel registado na Conservatória do Registo Predial de Vila Real de Santo António sob o n.º 361/19870429-B, inscrito na matriz sob o n.º 5692, composto por duas assoalhadas, uma casa de banho, um corredor e um hall no Rés do Chão e vinte e três assoalhadas no primeiro andar; vinte e nove assoalhadas uma casa de banho e cinco corredores no segundo andar e uma casa de banho e dois corredores no terceiro andar, com a área bruta privativa de 1.680 m2.
Proprietário do imóvel: João Manuel Felício Toneca, com domicílio na Rua Augusto Pina, lote 1493, 7.º C, 1500-065 Lisboa
Ónus e encargos que incidem sobre o imóvel:
Hipoteca Voluntária a favor de BPN - Banco Português de Negócios, S. A.
Arresto a favor de Carlos Alexandre Xavier Agostinho, Maria Antónia Martins Xavier Agostinho e Pedro Miguel Xavier Agostinho
Ação judicial de anulação de escritura pública em que são autores Carlos Alexandre Xavier Agostinho, Maria Antónia Martins Xavier Agostinho e Pedro Miguel Xavier Agostinho e réus João Manuel Felício Toneca, BPN - Banco Português de Negócios, S. A., Intercirculo - Gestão de Imóveis, Lda. e Luis José Castel Branco Sommer Mata
Penhora a favor de BPN - Banco Português de Negócios, S. A.
Finalidade da expropriação: o presente mecanismo é despoletado ao abrigo do disposto no artigo 61.º do RJRU, na sequência do incumprimento da obrigação de reabilitação do imóvel, a qual foi devidamente comunicada aos titulares do mesmo. O objetivo final do presente procedimento é, assim, o de possibilitar a realização das obras de conservação legalmente exigíveis e imperiosamente necessárias no imóvel em causa.
4 de julho de 2013. - O Administrador Delegado, no exercício de delegação de poderes, Pedro Nuno Alfarroba Alves.
307096454