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Declaração (extrato) 158/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Ato administrativo de individualização de bem imóvel a expropriar

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 158/2013

Ato administrativo de individualização de bem imóvel a expropriar

No seguimento da resolução de expropriação emitida no dia 4 de junho de 2013, vem a VRSA Sociedade de Gestão Urbana, E. M., S. A., nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 61.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana em Áreas de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e dos artigos 13.º n.º 2 e 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, emitir o presente ato administrativo com o fim de individualizar os bens imóveis a expropriar, com carácter urgente e cuja Declaração de Utilidade Pública decorre expressa e automaticamente do artigo 32.º do aludido decreto-lei, o que faz nos termos seguintes:

Bem sujeito a expropriação: - "Hotel Guadiana" - Fração autónoma com a letra "B" do prédio imóvel registado na Conservatória do Registo Predial de Vila Real de Santo António sob o n.º 361/19870429-B, inscrito na matriz sob o n.º 5692, composto por duas assoalhadas, uma casa de banho, um corredor e um hall no Rés do Chão e vinte e três assoalhadas no primeiro andar; vinte e nove assoalhadas uma casa de banho e cinco corredores no segundo andar e uma casa de banho e dois corredores no terceiro andar, com a área bruta privativa de 1.680 m2.

Proprietário do imóvel: João Manuel Felício Toneca, com domicílio na Rua Augusto Pina, lote 1493, 7.º C, 1500-065 Lisboa

Ónus e encargos que incidem sobre o imóvel:

Hipoteca Voluntária a favor de BPN - Banco Português de Negócios, S. A.

Arresto a favor de Carlos Alexandre Xavier Agostinho, Maria Antónia Martins Xavier Agostinho e Pedro Miguel Xavier Agostinho

Ação judicial de anulação de escritura pública em que são autores Carlos Alexandre Xavier Agostinho, Maria Antónia Martins Xavier Agostinho e Pedro Miguel Xavier Agostinho e réus João Manuel Felício Toneca, BPN - Banco Português de Negócios, S. A., Intercirculo - Gestão de Imóveis, Lda. e Luis José Castel Branco Sommer Mata

Penhora a favor de BPN - Banco Português de Negócios, S. A.

Finalidade da expropriação: o presente mecanismo é despoletado ao abrigo do disposto no artigo 61.º do RJRU, na sequência do incumprimento da obrigação de reabilitação do imóvel, a qual foi devidamente comunicada aos titulares do mesmo. O objetivo final do presente procedimento é, assim, o de possibilitar a realização das obras de conservação legalmente exigíveis e imperiosamente necessárias no imóvel em causa.

4 de julho de 2013. - O Administrador Delegado, no exercício de delegação de poderes, Pedro Nuno Alfarroba Alves.

307096454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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